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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 0001172-91.2017.5.09.0652

Competência material da justiça do trabalho: previ

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO – COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PREVI. ALCANCE DO PROVIMENTO. ESCLARECIMENTOS. Esta Turma reconheceu a competência da Justiça do Trabalho quanto à pretensão contributiva e determinou o retorno dos autos à origem. O provimento limitou-se ao exame da competência material, sem pronunciamento acerca da legitimidade passiva da PREVI ou de eventual responsabilidade pela obrigação discutida, matérias cuja apreciação caberá ao Juízo de origem, se necessária ao prosseguimento do feito. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 13 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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