TSTEDCiv-RRAg 0001172-91.2017.5.09.0652
Competência material da justiça do trabalho: previ
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Competência material da justiça do trabalho
- Previ
- Esclarecimentos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO – COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PREVI. ALCANCE DO PROVIMENTO. ESCLARECIMENTOS. Esta Turma reconheceu a competência da Justiça do Trabalho quanto à pretensão contributiva e determinou o retorno dos autos à origem. O provimento limitou-se ao exame da competência material, sem pronunciamento acerca da legitimidade passiva da PREVI ou de eventual responsabilidade pela obrigação discutida, matérias cuja apreciação caberá ao Juízo de origem, se necessária ao prosseguimento do feito. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 13 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator