TSTAg-RR 0010755-48.2024.5.15.0051
Regime 2x2: horas extras
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Regime 2x2
- Horas extras
- Transcrição insuficiente do acórdão regional
- Jornada de Trabalho
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIME 2X2. HORAS EXTRAS. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 1. A transcrição efetuada nas razões do recurso de revista não abrange todos os fundamentos relevantes adotados pelo Tribunal Regional para validar o regime 2x2, notadamente aquele relativo à existência e à vigência de instrumentos coletivos que amparavam a jornada em parte do período controvertido. 2. Inobservado o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, mantém-se a decisão agravada. Agravo a que se nega provimento
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de outubro de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator
Indexação
Jornada de Trabalho; Competência da Justiça do Trabalho