STJAgRg no HC 1.072.880
Tráfico de drogas: pretensão de declaração de nulidade do acórdão de apelação proferido pelo tribunal estadual
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Alegação de cerceamento de defesa
- Indeferimento de retirada de pauta
- Ausência de comprovação de efetivo prejuízo
- Refutação desse argumento
- Ausência
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DE APELAÇÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL ESTADUAL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO VIRTUAL ASSÍNCRONO. INDEFERIMENTO DE RETIRADA DE PAUTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO. REFUTAÇÃO DESSE ARGUMENTO. AUSÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.