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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.085.152

Writ impetrado contra indeferimento de liminar em habeas corpus anterior

Relator(a): Carlos Pires Brandão

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM HABEAS CORPUS ANTERIOR. SÚMULA 691/STF. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática de Corte Superior que indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento na Súmula n. 691/STF, impetrado em favor de réu que responde a Ação Penal em que se apura, em tese, o crime previsto no art. 215-A do Código Penal.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é possível superar o óbice da Súmula n. 691/STF para permitir o conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisão que indeferiu liminar em writ anteriormente protocolado na origem, quando se alega constrangimento ilegal em razão da recusa do Acordo de Não Persecução Penal fundada em "violência de gênero".

III. Razões de decidir

3. Nos termos da Súmula n. 691/STF, em regra, não se admite habeas corpus contra decisão que indefere liminar em writ anteriormente impetrado perante Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância.

4. A jurisprudência do STF e do STJ admite a mitigação do enunciado sumular apenas em hipóteses excepcionais, como flagrante ilegalidade, teratologia ou ausência de fundamentação da decisão que indefere a medida de urgência.

5. No caso concreto, a decisão da Corte Superior que indeferiu liminarmente o habeas corpus demonstrou que a situação dos autos não revela excepcionalidade capaz de justificar a superação da Súmula n. 691/STF, porquanto o Tribunal de origem ainda não examinou o mérito do writ originário, inexistindo decisão teratológica ou desprovida de fundamentação.

IV. Dispositivo

6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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