TSTRRAg 1001731-02.2024.5.02.0031
Negativa de prestação jurisdicional: atividade preponderante
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Processo Penal
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Atividade preponderante
- Jornada especial de teleatendimento
- Imprescindibilidade de pronunciamento explícito
Ementa
I – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Tendo em vista que no presente recurso de revista discute-se preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, inverte-se a ordem de julgamento. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE. JORNADA ESPECIAL DE TELEATENDIMENTO. IMPRESCINDIBILIDADE DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A ausência de manifestação do Tribunal Regional sobre aspecto relevante para o deslinde da controvérsia suscitados oportunamente pela parte reclamante configura negativa de prestação jurisdicional, com ofensa aos arts. 93, IX, da Constituição da República, 832 da CLT e 489 do CPC (Súmula 459 do TST). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. Prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pelo reclamante, em razão do provimento conferido ao seu recurso de revista, em que acolhida a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamante por violação do art. 93, IX, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a negativa de prestação jurisdicional, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que este proceda ao exame dos embargos de declaração opostos pelo reclamante, adotando pronunciamento explícito quanto à atividade preponderante exercida pelo obreiro; e II - prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pelo reclamante, em razão do provimento conferido ao seu recurso de revista, em que acolhida preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Brasília, 9 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator