TSTAIRR 0000035-30.2022.5.05.0161
Deserção do recurso de revista: ausência de depósito recursal
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Regulatório e Energia
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de depósito recursal
- Impossibilidade de abertura de prazo para saneamento
- Julgados
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA RECLAMADA, NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ABERTURA DE PRAZO PARA SANEAMENTO. Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST. O Tribunal Regional constatou que não houve depósito recursal de qualquer valor quando da interposição do recurso de revista. Nesse caso, nos termos da OJ 140 da SBDI-1 do TST, não há falar em concessão de prazo para que a parte regularize o depósito recursal. Julgados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de agosto de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora