STJAgRg no AREsp 3.177.399
Dialeticidade recursal
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Dialeticidade recursal
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO ÓBICE FUNDADO NA SÚMULA 7/STJ. DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A decisão agravada deixou de conhecer do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica ao óbice de incidência da Súmula 7/STJ.
2. Nas razões do agravo regimental, o agravante não demonstrou, de forma concreta e pormenorizada, a inadequação do fundamento aplicado na decisão agravada, limitando-se a reiterar o mérito da controvérsia (nulidade por violação de domicílio e busca pessoal), o que atrai a incidência do enunciado n. 182/STJ.
3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.