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Jurisprudências

STJAgRg no AgRg no AREsp 2.891.893

Crime de poluição ambiental (art. 54, § 2º, v, lei n. 9.605/1998)

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE POLUIÇÃO AMBIENTAL (ART. 54, § 2º, V, LEI N. 9.605/1998). CARÁTER FORMAL E DE PERIGO ABSTRATO. POTENCIALIDADE DE DANO. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. SÚMULA 7/STJ.

1. A jurisprudência desta Corte Superior pacificou que o delito do art. 54 da Lei n. 9.605/1998 é formal e de perigo abstrato, bastando o risco potencial para sua configuração, sendo prescindível laudo pericial.

2. Pretensão defensiva de desclassificação para o art. 60 da Lei n. 9.605/1998 exige revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada pelo enunciado da Súmula 7/STJ.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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