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Jurisprudências

TSTAg-RR 100246-26.2021.5.01.0483

Parcelas vincendas: supressão de folgas e horas extras

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PARCELAS VINCENDAS. SUPRESSÃO DE FOLGAS E HORAS EXTRAS. ART. 323 DO CPC. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ré. 2. A controvérsia cinge-se à possibilidade de condenação da ré em parcelas vincendas relativas às supressões de folgas e às horas extras prestadas. 3. A jurisprudência desta Corte Superior, com amparo no art. 323 do CPC, consolidou-se no sentido de que não é juridicamente razoável impor à parte autora que proponha nova demanda para exigir o cumprimento de obrigação relativa às parcelas que já foram objeto de condenação. Enquanto mantida a situação de fato - e o ônus de demonstrar que o contrário é da empresa -, o comando judicial deve incluir as prestações vincendas, enquanto durar a obrigação (arts. 323 do CPC e 892 da CLT). Precedentes da SbDI-1. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula n.º 333 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Décimo Terceiro Salário; Trabalhadores em Petróleo; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Reflexos; Regime de Revezamento; Acordo Tácito / Expresso

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