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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.509.562

Soberania dos veredictos

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, sob o fundamento de incidência da Súmula 7 do STJ, em razão de alegada ofensa ao art. 593, inciso III, "d", do Código de Processo Penal.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão dos jurados, que absolveu o recorrente, é manifestamente contrária à prova dos autos, e se a revisão dessa decisão pelo Tribunal de Justiça viola a soberania dos veredictos.

3. A questão também envolve a análise sobre a possibilidade de reexame de provas em sede de recurso especial, diante do óbice da Súmula 7 do STJ.

III. Razões de decidir

4. A decisão agravada concluiu que o acórdão recorrido fez exame minucioso das provas, constatando que o veredicto do Conselho de Sentença foi maculado por equívoco manifesto na apreciação das provas.

5. A revisão desse entendimento demandaria incursão no acervo fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.

6. A jurisprudência do STJ admite a quebra da soberania dos veredictos apenas em hipóteses excepcionais, quando a decisão do Júri for manifestamente dissociada do contexto probatório.

IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento: "1. A revisão de decisão do Júri por Tribunal de Justiça não viola a soberania dos veredictos quando a decisão for manifestamente contrária à prova dos autos. 2. O reexame de provas é inviável em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ".

Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 593, inciso III, "d".

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2261948/PA, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 25.04.2023; STJ, AgRg no AREsp 2.351.791/GO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 30.10.2023.

Tese

"1. A revisão de decisão do Júri por Tribunal de Justiça não viola a soberania dos veredictos quando a decisão for manifestamente contrária à prova dos autos. 2. O reexame de provas é inviável em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.

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