STJAgRg no HC 1.045.993
Operação rota clandestina: ato impugnado
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Operação rota clandestina
- Ato impugnado
- Despacho de mero expediente
- Encaminhamento para exame de prevenção
- Ausência de conteúdo decisório
- Inexistência de ato coator
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. OPERAÇÃO ROTA CLANDESTINA. ATO IMPUGNADO. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. ENCAMINHAMENTO PARA EXAME DE PREVENÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. INEXISTÊNCIA DE ATO COATOR. MORA NA APRECIAÇÃO DE LIMINAR EM HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/11/2025 a 03/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.