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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.065.798

Tráfico de drogas: aplicação da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da lei 11.343/2006

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Aplicação da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da lei 11.343/2006
  • Afastamento fundamentado na dedicação a atividades criminosas

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. AFASTAMENTO FUNDAMENTADO NA DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. APREENSÃO DE ARMA DE FOGO, MUNIÇÕES, EXPRESSIVA QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. O afastamento da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 foi adequadamente fundamentado na apreensão de arma de fogo e munições, em um mesmo contexto fático, e na quantidade e variedade relevantes de drogas, elementos que demonstram a dedicação do agente à atividade criminosa.

2. A jurisprudência das Quinta e Sexta Turmas do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a apreensão de arma de fogo ou munições no contexto do tráfico, especialmente quando associada a outros elementos indicativos de habitualidade delitiva ou vínculo com organização criminosa, constitui fundamento idôneo para afastar o tráfico privilegiado.

3. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

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