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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.032.226

Reiteração de pedido: impossibilidade

Relator(a): Maria Marluce Caldas

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

1. Agravo regimental interposto contra a decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus com fundamento no art. 210 do RISTJ, por se tratar de reiteração de pedido anteriormente apreciado no AREsp n. 2.968.398/RJ.

2. A decisão agravada fundamentou-se na inadmissibilidade da reiteração de pedidos.

3. O agravante não apresentou impugnação específica e concreta aos fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência da Súmula 182 do STJ, que inviabiliza o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada.

4. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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