TSTAg-RR 0011826-40.2023.5.15.0045
Arguição de incompetência da justiça do trabalho
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Regulatório e Energia
- Arguição de incompetência da justiça do trabalho
- Companhia de saneamento basico do estado de sao paulo
- Sabesp
- Plano de cargos e salários
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO – SABESP. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. TEMA Nº 1.143 DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DAS VIOLAÇÕES ALEGADAS NO APELO EM CONFRONTO COM OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DA DECISÃO RECORRIDA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, II E III, E 896, § 8º DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 24 de março de 2026. cláudio brandão Ministro Relator