STJAgRg no AREsp 2.665.478
Roubo: impugnação específica
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Penal
- Processo Penal
- Roubo
- Impugnação específica
- Ausência
- Superamento da súmula 231 do STJ
- Inviabilidade
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. ROUBO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. SUPERAMENTO DA SÚMULA 231 DO STJ. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial com base na Súmula 7/STJ. A parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pelo art. 932, inciso III, do CPC e art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do STJ.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou de forma específica todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
III. Razões de decidir
3. A decisão agravada é incindível e deve ser impugnada em sua integralidade, conforme jurisprudência do STJ.
4. A parte agravante não demonstrou a desnecessidade de reexame de fatos e provas para superar o óbice da Súmula 7/STJ.
5. A decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência da 3ª Seção do STJ sobre a impossibilidade de redução da pena abaixo do mínimo legal por circunstância atenuante.
IV. RECURSO NÃO PROVIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Indexação
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