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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.040.015

Homicídio qualificado: prisão preventiva

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA 691 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A superação da Súmula n. 691 do STF somente pode ocorrer de forma excepcional, caso evidenciada, sem necessidade de exame mais vertical, a flagrante violação ao direito de liberdade do paciente.

2. No caso dos autos, o indeferimento da liminar em que se pleiteava prisão domiciliar para mãe de crianças acusada de delito com violência contra a pessoa se deu mediante justificativa que não denota, de plano, flagrante ilegalidade a permitir a superação do óbice assinalado na decisão agravada.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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