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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100529-90.2021.5.01.0243

Preliminar de não conhecimento do agravo de petição

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Preliminar de não conhecimento do agravo de petição
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Liquidação
  • Execução

Ementa

AGRAVO DA PARTE EXECUTADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - LIQUIDAÇÃO – EXECUÇÃO – VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NÃO VERIFICADA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 16 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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