TSTAg-AIRR 0100529-90.2021.5.01.0243
Preliminar de não conhecimento do agravo de petição
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Preliminar de não conhecimento do agravo de petição
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Liquidação
- Execução
Ementa
AGRAVO DA PARTE EXECUTADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - LIQUIDAÇÃO – EXECUÇÃO – VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NÃO VERIFICADA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 16 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora