TSTEDCiv-ARR 231-75.2011.5.02.0029
Integração das horas extras na base de cálculo do adicional especial
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Integração das horas extras na base de cálculo do adicional especial
- Aresto jurisprudencial válido
- Observância da súmula n. 337, i, a, do TST
- Previsão em regulamento empresarial
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL ESPECIAL. ARESTO JURISPRUDENCIAL VÁLIDO. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA N. 337, I, A, DO TST. Afasta-se o óbice apontado no acórdão embargado, haja vista a indicação de jurisprudência válida, nos termos da Súmula n. 337, I, a, do TST, para o cotejo de teses. Embargos declaratórios providos com efeito modificativo. RECURSO DE REVISTA. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL ESPECIAL. PREVISÃO EM REGULAMENTO EMPRESARIAL. No caso dos autos, incontroverso que a disposição literal da norma regulamentar da empresa estabelece que o adicional especial é composto pela remuneração básica do trabalhador, que, por sua vez, corresponde ao salário padrão acrescido das horas de sobrelabor. Assim, a remuneração das horas extras deve compor a base de cálculo da parcela em comento. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer dos embargos de declaração e no mérito dar-lhes provimento com efeito modificativo para determinar novo julgamento do recurso de revista interposto pela parte autora; II - conhecer do recurso de revista, por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença quanto à integração das horas extras na base de cálculo do adicional especial.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Adicional; Anotação / Baixa / Retificação; Enquadramento; Divisor; Outras Hipóteses de Estabilidade; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Base de Cálculo