TSTAg-AIRR 100376-12.2021.5.01.0452
Gmaab/vpm/cmt agravo em agravo de instrumento em recurso de revista da petróleo brasileiro s.a
- Direito do Trabalho
- Regulatório e Energia
- Petrobras
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Prejudicado o exame da transcendência
- Ônus da Prova
Ementa
GMAAB/vpm/cmt AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Em atenção ao Princípio da Dialeticidade ou Discursividade dos recursos, cabe à parte recorrente questionar, especificamente, os fundamentos declinados na decisão recorrida. Do cotejo entre os termos do acórdão regional e as razões do recurso de revista, infere-se que não houve impugnação, específica , do fundamento do acórdão regional para manter a responsabilização subsidiária da PETROBRAS. Veja-se que a Corte de origem entendeu inaplicável à hipótese a Lei nº 8.666/1993, em razão da incidência da Lei nº 9.478/1997, confirmando a responsabilidade subsidiária da agravante por força do item IV da Súmula nº 331 do TST. Logo, como em momento algum a agravante impugna o fundamento exposto no acórdão regional, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, atraindo a aplicação da Súmula nº 422, I, do TST. Inviabilizado o exame formal do recurso de revista, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo.
Indexação
Ente Público; Ônus da Prova