STFARE 1.600.981 AgR-segundo
Acórdão do TCU: controle jurisdicional
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Acórdão do TCU
- Controle jurisdicional
- Coisa julgada
Ementa
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo Regimental. Acórdão do TCU. Controle jurisdicional. Coisa julgada. Matéria infraconstitucional. Desprovimento.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a existência de litispendência e coisa julgada quanto à ação, declarada pela instância ordinária, pode ser reapreciada em recurso extraordinário.
III. Razões de decidir
3. Não houve recusa de controle jurisdicional sobre atos do TCU, o qual controle ocorreu em outro processo, não no atual.
4. Não cabe apreciar, em recurso extraordinário, se as instâncias de origem identificaram corretamente ou não a extensão da coisa julgada formada sobre a questão, conforme declarado no julgamento do Tema 660 da repercussão geral.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.9.2026 a 18.9.2026.