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Jurisprudências

STFARE 1.600.981 AgR-segundo

Acórdão do TCU: controle jurisdicional

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo Regimental. Acórdão do TCU. Controle jurisdicional. Coisa julgada. Matéria infraconstitucional. Desprovimento.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a existência de litispendência e coisa julgada quanto à ação, declarada pela instância ordinária, pode ser reapreciada em recurso extraordinário.

III. Razões de decidir

3. Não houve recusa de controle jurisdicional sobre atos do TCU, o qual controle ocorreu em outro processo, não no atual.

4. Não cabe apreciar, em recurso extraordinário, se as instâncias de origem identificaram corretamente ou não a extensão da coisa julgada formada sobre a questão, conforme declarado no julgamento do Tema 660 da repercussão geral.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.9.2026 a 18.9.2026.

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