STJAgRg no HC 1.007.107
Prisão preventiva: garantia da ordem pública
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Prisão preventiva
- Garantia da ordem pública
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO MANTIDA.
1. A prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta da conduta imputada ao agravante, evidenciada pela apreensão de entorpecentes (cocaína e crack), pela habitualidade no tráfico de drogas, pela prática reiterada de delitos e pelo envolvimento de menores.
2. A decisão destacou o risco concreto de reiteração delitiva, considerando os antecedentes criminais do agravante, que, após ser beneficiado por alvará de soltura, voltou a delinquir.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça legitima a prisão preventiva em casos de tráfico de drogas, especialmente quando há apreensão de substâncias entorpecentes em quantidade expressiva, uso de arma de fogo e envolvimento de menores, como forma de resguardar a ordem pública.
4. A fundamentação da prisão preventiva está em consonância com os requisitos legais e com a jurisprudência consolidada, não sendo suficiente a aplicação de medidas cautelares alternativas.
5. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.