STJAREsp 3.205.797
Tentativa de homicídio: decisão de pronúncia
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tentativa de homicídio
- Decisão de pronúncia
- Pretensão de desclassificação ou exclusão de qualificadora
- Impossibilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO OU EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. O recurso especial destina-se à uniformização da interpretação da legislação federal, restringindo-se ao exame de questões exclusivamente jurídicas, sendo inviável a revisão das premissas fáticas estabelecidas pelas instâncias ordinárias.
2. A tese defensiva exige reavaliação da prova produzida para verificar a dinâmica dos fatos, a existência de dolo de matar, a configuração da qualificadora e a adequação típica da conduta, providências incompatíveis com o âmbito do recurso especial, diante do óbice da Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo em recurso especial conhecido e recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conhecer do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.