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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.080.439

Roubo majorado

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. TESES DE NULIDADE DO DEPOIMENTO PRESTADO POR ADOLESCENTE E DE ILEGALIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL. TEMAS NÃO EXAMINADOS NO

ACÓRDÃO IMPUGNADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. As teses de nulidade do depoimento prestado por adolescente e de ilegalidade do reconhecimento pessoal não foram apreciadas pelo Tribunal de origem, razão pela qual seu exame neste Superior Tribunal de Justiça configuraria supressão de instância. Predentes.

2. O fato de o Direito Penal envolver a liberdade da pessoa humana não mitiga a observância ao ordenamento jurídico, motivo pelo qual mesmo as matérias supostamente de ordem pública ou as alegadas nulidades absolutas não prescindem do devido prequestionamento para serem conhecidas.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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