TSTAg-RR 0010273-60.2023.5.03.0022
Tramitação preferencial: interposição contra decisão de orgão colegiado
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Tramitação preferencial
- Interposição contra decisão de orgão colegiado
- Não cabimento (orientação jurisprudencial 412 da SDI-1 do TST)
Ementa
TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL. LEI 10.741/2003 (ESTATUTO DO IDOSO). AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DE ORGÃO COLEGIADO. NÃO CABIMENTO (ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 412 DA SDI-1 DO TST). É incabível a interposição de agravo contra decisão proferida por órgão colegiado, nos termos da Orientação Jurisprudencial 412 da SDI-1 do TST. Nessas circunstâncias, tratando-se de recurso manifestamente inadmissível, devida a multa do art. 1.021, §4.º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4.º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC, no percentual de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa. Brasília, 20 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora