TSTRR 10492-52.2014.5.15.0120
Vício de citação: adoção de tese explícita sobre a matéria
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Vício de citação
- Adoção de tese explícita sobre a matéria
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO NA VIGÊNCIA DE LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIO DE CITAÇÃO. ADOÇÃO DE TESE EXPLÍCITA SOBRE A MATÉRIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS ALEGAÇÕES SOBRE AS QUAIS A CORTE DE ORIGEM TERIA DEIXADO DE SE MANIFESTAR. 1. Recurso de revista interposto contra acordão que negou provimento ao agravo de petição do ente político executado, rejeitando a tese de nulidade de citação; opostos embargos de declaração, baseados em alegação de omissão, esses foram rejeitados. 2. Em relação ao aspecto fático controvertido, que diz respeito ao procedimento efetivamente adotado na realização da citação, o Tribunal de origem avaliou todas as circunstâncias arguidas pelo executado, adotando conclusão contrária aos seus interesses. 3. De outro lado, o executado não indica, de forma clara e específica, quais alegações a Corte regional teria deixado de examinar, mas se limita a asseverar, genericamente, que seus argumentos não teriam sido analisados. 4. Sem ingressar numa análise meritória quanto ao acerto ou desacerto do entendimento adotado quanto à questão de fundo, constata-se, a partir de uma avaliação puramente formal, que o acórdão regional não está eivado de vício que o invalide. 5. Recurso de revista não conhecido. Transcendência não reconhecida.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência e não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Vício de Citação; Negativa de Prestação Jurisdicional