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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001108-30.2024.5.06.0261

Procedimento sumaríssimo: honorários de sucumbência

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. 2. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Trata-se de processo sujeito do rito sumaríssimo. A parte, entretanto, não indica violação de dispositivo da Constituição Federal, tampouco aponta contrariedade à Súmula desta Corte ou à Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal, desatendendo, assim, a disciplina do artigo 896, § 9º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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