STJAgRg no HC 995.877
Roubo majorado: nulidade
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Roubo majorado
- Nulidade
- Reconhecimento fotográfico
- Inobservância das formalidades do art. 226 do CPP
- Ausência de outras provas
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. NULIDADE. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES DO ART. 226 DO CPP. AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS. TEMA REPETITIVO N. 1.258. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte, consolidada no recentíssimo julgamento do Tema Repetitivo n. 1.258, firmou-se no sentido de que a inobservância das formalidades previstas no art. 226 do CPP torna inválido o reconhecimento pessoal ou fotográfico, não podendo servir, isoladamente, de suporte à condenação penal, salvo quando corroborado por outras provas produzidas sob o crivo do contraditório.
2. Na situação analisada nos autos, a condenação está fundamentada exclusivamente no reconhecimento fotográfico realizado pelas duas vítimas na fase de investigação, sem que fosse observado o regramento do art. 226 do CPP. Em juízo, uma das vítimas não conseguiu ratificar o reconhecimento, enquanto a outra confirmou o ato "quando mostrada a foto de Tiago pela Promotora durante a audiência". Além disso, não foram apontadas outras provas que pudessem atestar a autoria delitiva, sendo de rigor o reconhecimento da nulidade.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.