STJAgRg no HC 1.027.761
Operação estafeta: medidas cautelares
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Operação estafeta
- Medidas cautelares
- Afastamento do cargo de vereador
- Excepcionalidade
- Necessidade e adequação não demonstradas
- Investigação concluída
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO ESTAFETA. MEDIDAS CAUTELARES. AFASTAMENTO DO CARGO DE VEREADOR. EXCEPCIONALIDADE. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO NÃO DEMONSTRADAS. INVESTIGAÇÃO CONCLUÍDA. SUFICIÊNCIA DE CAUTELARES MENOS GRAVOSAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O afastamento cautelar do exercício de mandato eletivo é medida excepcional e somente se justifica quando houver demonstração clara de relação direta entre os delitos investigados e o exercício da função pública, para preservar a prova, evitar reiteração delitiva e resguardar a lisura administrativa (RHC n. 79.011/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 27/9/2017).
2. No caso, a decisão agravada reconheceu a ausência de demonstração de indícios que o exercício do mandato de vereador tenha sido utilizado para a prática dos crimes investigados ou para obstrução da investigação. A investigação foi encerrada, a denúncia oferecida e recebida, e não foram apontados fatos novos que indiquem risco processual atual. Permanecem em vigor cautelares menos gravosas, como a proibição de contato entre investigados, aptas a resguardar a instrução e a ordem pública.
3. A ausência de necessidade, adequação e proporcionalidade da medida, aliada à inexistência de risco atual, justifica sua revogação, não havendo elementos supervenientes capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.