TSTAg-AIRR 0001054-40.2021.5.09.0664
Dispensa discriminatória: ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Dispensa discriminatória
- Ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Sociedade de economia mista
- Sucessão por empresa privada
- Dispensa imotivada do empregado após a privatização
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. 1. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas consignadas no acórdão regional acerca do tema invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de requisito intrínseco do recurso de revista. 2. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. SUCESSÃO POR EMPRESA PRIVADA. DISPENSA IMOTIVADA DO EMPREGADO APÓS A PRIVATIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM O ATUAL, ITERATIVO E NOTÓRIO ENTENDIMENTO DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Destaca-se, no aspecto político, a consonância do acórdão regional com o atual e iterativo entendimento desta Corte de precedentes, no sentido de que, quando a empresa estatal é sucedida por empresa particular e a despedida do empregado ocorre após a sucessão, isto é, a partir da privatização (hipótese dos autos), o empregado da empresa sucessora passa a ser considerado como qualquer empregado privado, sujeitando-se à discricionariedade do empregador privado em operar a rescisão contratual sem motivação. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. 3. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 11 de novembro de 2025.. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator