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Jurisprudências

STFRcl 98.518 AgR

Alegada violação ao enunciado 14 da súmula vinculante

Relator(a): Luiz Fux

  • Alegada violação ao enunciado 14 da súmula vinculante
  • Relatórios de inteligência policial
  • Métodos investigativos
  • Elementos não documentados

Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. AÇÃO PENAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ENUNCIADO 14 DA SÚMULA VINCULANTE. INOCORRÊNCIA. RELATÓRIOS DE INTELIGÊNCIA POLICIAL. MÉTODOS INVESTIGATIVOS. ELEMENTOS NÃO DOCUMENTADOS. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto em face de decisão que julgou improcedente a reclamação, assentando a ausência de violação à Súmula Vinculante 14 decorrente de indeferimento de acesso a elemento de informação policial.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o indeferimento fundamentado de acesso a elemento não documentado nos autos, de informação policial, relatório de inteligência ou documentação comprobatória de análise de risco revela violação à Súmula Vinculante 14.

III. Razões de decidir

3. A determinação de amplo acesso aos elementos de prova já documentados teve por fim excluir do direito de acesso, unicamente, as diligências ainda em andamento, para evitar prejuízo à investigação quando o caráter sigiloso se revela fundamental à obtenção de possíveis elementos de informação da prática delitiva.

4. In casu, considerando-se as informações prestadas pelo Juízo reclamado e tendo em vista o indeferimento, devidamente fundamentado, do pedido de acesso ao relatório autônomo de inteligência e de documentação comprobatória da análise de risco que teriam subsidiado a abordagem policial que resultou na apreensão de expressiva quantidade de substância entorpecente, não ocorre, na espécie, violação ao enunciado 14 da Súmula Vinculante desta Corte.

IV. Dispositivo

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.9.2026 a 18.9.2026.

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