TSTAg-AIRR 0000232-84.2015.5.02.0008
Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
- Reconhecimeto da intranscendência recursal
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – RECONHECIMETO DA INTRANSCENDÊNCIA RECURSAL – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST, negou-se provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Executada, que versava sobre prescrição, ante a incidência dos óbices do art. 896, §§ 1º-A, I e III, e 8º, da CLT. 2. No agravo, a Executada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com reconhecimento da intranscendência recursal, em face dos óbices erigidos no despacho agravado, os quais foram aplicados em processo cujo valor da execução, de R$ 211.558,61, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de outubro de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator