TSTEDCiv-RR 162-89.2016.5.05.0221
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Ônus da prova
- Omissão
- Esclarecimentos
- Decisão mantida, sem efeito modificativo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE RETORNO DOS AUTOS PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ÔNUS DA PROVA. OMISSÃO. ESCLARECIMENTOS. DECISÃO MANTIDA, SEM EFEITO MODIFICATIVO. 1. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional solicitada pelos litigantes, devem-se prestar os devidos esclarecimentos. 2. Esta c. 7ª Turma, em juízo de retratação, ao examinar a controvérsia à luz do entendimento firmado no Tema 1.118 do ementário de repercussão geral do STF, proveu o recurso de revista interposto pelo ente público para julgar improcedente o pedido de responsabilização subsidiária, determinando sua exclusão do polo passivo. 3. Esclareça-se que não houve, pela Excelsa Corte, a determinação de modulação dos efeitos da tese firmada, havendo o trânsito em julgado do RE 1.298.647-SP em 29.04.2025. Cabe ao Supremo Tribunal Federal decidir acerca de eventual modulação dos efeitos de decisão por ele proferida, e, a esta Corte Superior Trabalhista, aplicar o que fora determinado, sob o risco de usurpação de competência da Corte Suprema. Desta forma, não havendo a modulação de efeitos pelo e. STF, a ratio decidendi tem aplicação imediata, inclusive em fase recursal. 4. De igual modo, não há que falar em decisão surpresa, pois esta Corte apenas procedeu à adequação do julgamento ao entendimento vinculante posteriormente fixado pela Suprema Corte, cuja aplicação possui eficácia imediata, diante da ausência de modulação de efeitos. 5. Desse modo, acolhem-se os Embargos de Declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer os embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento apenas para prestar esclarecimentos nos termos da fundamentação, sem conferir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios