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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100407-31.2022.5.01.0247

Rito sumaríssimo: contrato de franquia

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRATO DE FRANQUIA. DESVIRTUAMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. SÚMULA 331, IV, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O eg. Tribunal Regional, com base na prova testemunhal, registrou que a franqueadora interferia diretamente na atividade da franqueada, participando da seleção e treinamento de empregados, impondo o uso de uniforme e a utilização de seus sistemas operacionais, evidenciando a ausência de autonomia empresarial da franqueada. Nessa perspectiva, concluiu pelo desvirtuamento do contrato de franquia, utilizado para mascarar a terceirização de mão de obra, reconhecendo a responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços. Diante desse quadro, o acórdão recorrido está em consonância com o item IV da Súmula 331 do TST. Precedentes. Decisão em sentido contrário demandaria o reexame do contexto fático-probatório (Súmula nº 126/TST). Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 2 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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