STJAgRg no HC 974.532
Prisão preventiva: requisitos
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Processo Penal
- Direito Penal
- Prisão preventiva
- Requisitos
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante por suposta participação em organização criminosa voltada ao tráfico transnacional de drogas.
2. O agravante alega insuficiência de indícios de autoria e ausência de demonstração concreta de periculum libertatis, além de ausência de fundamentação idônea e contemporaneidade dos fatos para a manutenção da prisão preventiva.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e se os requisitos para sua manutenção estão presentes, considerando a alegada ausência de indícios suficientes de autoria e de periculum libertatis.
4. Outra questão em discussão é a possibilidade de extensão dos efeitos da liberdade provisória concedida a corréu, com base no art. 580 do Código de Processo Penal, e a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
III. Razões de decidir
5. A decisão que decretou a prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública, considerando a periculosidade concreta do agravante e sua suposta participação em organização criminosa.
6. A alegação de ausência de contemporaneidade não se sustenta, pois a prisão preventiva está baseada em apreensões contínuas e ininterruptas de drogas relacionadas aos investigados.
7. A extensão dos efeitos da liberdade provisória concedida a corréu não é aplicável, pois não há similaridade fático-processual entre os casos, conforme decidido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
8. Condições pessoais favoráveis do agravante não são suficientes para revogar a prisão preventiva, diante dos elementos que recomendam a manutenção da custódia cautelar.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo não provido.
Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser mantida quando fundamentada na garantia da ordem pública e na periculosidade concreta do investigado. 2. A extensão dos efeitos de liberdade provisória a corréu depende de similaridade fático-processual, o que não se verifica no caso concreto. 3. Condições pessoais favoráveis não garantem a revogação da prisão preventiva se há elementos que recomendam sua manutenção".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 580.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 916.957/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 19/8/2024; STJ, AgRg no HC 953.277/DF, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 18/12/2024.
Tese
"1. A prisão preventiva pode ser mantida quando fundamentada na garantia da ordem pública e na periculosidade concreta do investigado. 2. A extensão dos efeitos de liberdade provisória a corréu depende de similaridade fático-processual, o que não se verifica no caso concreto. 3. Condições pessoais favoráveis não garantem a revogação da prisão preventiva se há elementos que recomendam sua manutenção".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.