STJAgInt nos EDcl no REsp 2.040.682
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): Herman Benjamin
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Conformidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TEMA REPETITIVO 880/STJ. CONFORMIDADE. SÚMULA 83/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não configurada a negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta as questões relevantes e apresenta fundamentação suficiente, afastando-se a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil.
2. Mantida a decisão recorrida por estar em conformidade com a orientação firmada no julgamento do recurso repetitivo REsp 1.336.026/PE (Tema 880), inclusive quanto à modulação dos efeitos, incidindo a Súmula 83/STJ.
3. A alteração dos marcos temporais da prescrição fixados pelo Tribunal de origem demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada na via especial (Súmula 7/STJ).
4. Agravo Interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.