STJAgRg no Inq 1.521
Inquérito: não ocorrência de nulidade
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Penal
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- Não ocorrência de nulidade
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Ementa
PROCESSO PENAL. INQUÉRITO. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO INQUÉRITO ANTE A SUPOSTA OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. NÃO OCORRÊNCIA DE NULIDADE.
1. Decisão monocrática que se encontra em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no que diz respeito à possibilidade de concessão de foro por prerrogativa de função pelo constituinte estadual.
2. Inconstitucionalidade de expressões de constituições estaduais que ampliam o foro por prerrogativa de função a autoridades diversas das estabelecidas pela Constituição Federal. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ. Impedida a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.
Indexação
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