TSTAg-AIRR 10587-13.2018.5.15.0033
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Relator(a): Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Intranscendência
- Indenização por Dano Moral
- Despedida / Dispensa Imotivada
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – INTRANSCENDÊNCIA – DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento do Reclamante , que versava sobre decisão citra petita e revisão do valor dos danos morais , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, uma vez que as matérias não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor é de R$ 64.322,87 , que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, reexame da causa (inciso I). 2. Não tendo o Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Despedida / Dispensa Imotivada; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita