TSTAg-Emb-RR 216400-48.2005.5.09.0069
Terceirização: isonomia entre empregados da tomadora e da prestadora dos serviços
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Terceirização
- Isonomia entre empregados da tomadora e da prestadora dos serviços
- Impossibilidade
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Unicidade Contratual
- Verbas Rescisórias
Ementa
AGRAVO. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA ENTRE EMPREGADOS DA TOMADORA E DA PRESTADORA DOS SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Unicidade Contratual; Verbas Rescisórias; Sucessão de Empregadores; Enquadramento; Isonomia / Diferença Salarial; Ente Público; Reserva de Plenário