STJAgInt no AREsp 3.261.743
Deficiência de fundamentação
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Deficiência de fundamentação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por deficiência de fundamentação da alegação de violação do art. 51, IV, do CDC, com aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF.
2. A insurgência concentra-se no art. 10, § 4º, da Lei n. 9.656/1998 e não enfrenta, de modo específico e pormenorizado, o fundamento da inadmissibilidade relativo ao art. 51, IV, do CDC, incidindo a Súmula n. 182/STJ.
3. A ausência de impugnação específica de fundamento da decisão de inadmissibilidade impede o conhecimento do agravo em recurso especial.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.