TSTAg-AIRR 0000497-97.2024.5.08.0107
Reversão da justa causa: danos morais
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Reversão da justa causa
- Danos morais
- Valor da indenização
- Inobservância do requisito do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejo analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, requisito não atendido na hipótese. A transcrição de trecho que não contém todos os fundamentos de fato e de direito utilizados pelo Regional como premissa para a conclusão do julgado, não permitindo sequer a compreensão da controvérsia, não atende satisfatoriamente a exigência processual contida na lei de regência. Irrepreensível, pois a decisão monocrática, a qual, diante do descumprimento das exigências contidas no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, negou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 9 de outubro de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator