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Jurisprudências

STJRMS 76.838

Homicídio qualificado: multa por dar causa ao adiamento da sessão do tribunal do júri

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Homicídio qualificado
  • Multa por dar causa ao adiamento da sessão do tribunal do júri
  • Conclusão baseada em presunção
  • Punição conforme o estatuto da OAB
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Ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MULTA POR DAR CAUSA AO ADIAMENTO DA SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. CONCLUSÃO BASEADA EM PRESUNÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA A APLICAÇÃO DA MULTA CIVIL A PROCESSOS CRIMINAIS. PUNIÇÃO CONFORME O ESTATUTO DA OAB. LEI N. 14.752/2023. PROVIMENTO QUE SE IMPÕE.

1. Hipótese em que o Juízo de primeiro grau aplicou multa aos advogados do acusado, por suposto ato atentatório à dignidade da justiça, em razão de a defesa ter dado causa ao adiamento da sessão de julgamento do Tribunal do Júri.

2. Caso em que, além de a conduta da defesa, supostamente direcionada a adiar o julgamento pelo Tribunal do Júri, decorrer de presunção, com o advento da Lei n. 14.752/2023, que alterou a redação do art. 265 do Código de Processo Penal, falta competência direta do juiz criminal para aplicar sanções pecuniárias a advogados, devendo eventual abuso de direito ser comunicado o fato à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para apuração ética e disciplinar.

3. Recurso provido nos termos do dispositivo.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Indexação

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