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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.079.425

Homicídio qualificado: coação no curso do processo

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Processo Civil
  • Homicídio qualificado
  • Coação no curso do processo
  • Execução provisória em regime fechado
  • Mãe de criança menor de 12 anos
  • Impossibilidade
  • Crime envolvendo violência ou grave ameaça

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA EM REGIME FECHADO. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS. IMPOSSIBILIDADE. CRIME ENVOLVENDO VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Conquanto a agravante seja mãe de criança menor de 12 anos de idade, a jurisprudência desta Corte afasta a prisão domiciliar na fase de execução para condenados por crimes cometidos com violência ou grave ameaça.

2. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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