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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.086.748

Instrução deficiente: prova pré-constituída

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO WRIT. AGRAVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus.

2. Fato relevante. Agravante submetido a medidas protetivas de urgência no âmbito de violência doméstica, com notícias de descumprimentos que ensejaram a decretação de prisão preventiva, posteriormente substituída por liberdade provisória com monitoramento eletrônico; em momento posterior, o juízo de origem revogou o monitoramento e, na sequência, determinou o cumprimento de acórdão que restabeleceu a medida.

3. As decisões anteriores. Decisão monocrática não conheceu do writ por ausência de prova pré-constituída da íntegra do recurso em sentido estrito que deu provimento ao recurso para restabelecer a medida de monitoramento eletrônico; agravo regimental submetido ao colegiado.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível o conhecimento do habeas corpus sem a instrução adequada, notadamente sem a íntegra do recurso em sentido estrito que deu provimento ao recurso para restabelecer a medida de monitoramento eletrônico; e (ii) saber se o agravo regimental trouxe argumentos novos aptos a alterar o entendimento que não conheceu do writ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. O impetrante deve instruir o habeas corpus com documentos indispensáveis ao deslinde da controvérsia; a ausência da íntegra do recurso em sentido estrito que deu provimento ao recurso para restabelecer a medida de monitoramento eletrônico inviabiliza a análise do pedido.

6. O habeas corpus, ação mandamental de cognição sumária, não comporta dilação probatória e exige prova documental pré-constituída apta a demonstrar o alegado constrangimento ilegal.

7. O agravo regimental não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, impondo-se a sua manutenção pelos próprios fundamentos.

IV. DISPOSITIVO

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantida a decisão que não conheceu do habeas corpus.

Dispositivos relevantes citados: Sem dispositivos legais especificamente citados.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 790.533/SC, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, j. 17.04.2023, DJe 20.04.2023.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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