Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTROT 80570-26.2018.5.07.0000

Transmudação do regime jurídico em 2006: pleito de recebimento do FGTS proposto em 2015

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA NA VIGÊNCIA DO CPC/15. TRANSMUDAÇÃO DO REGIME JURÍDICO EM 2006. PLEITO DE RECEBIMENTO DO FGTS PROPOSTO EM 2015. PRESCRIÇÃO TOTAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE PARCELAMENTO COM RENÚNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 966, V, DO CPC. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 7º, XXIX, DA CF E 191 DO CC. Trata-se de ação rescisória ajuizada contra acórdão regional que, acolhendo a prejudicial de prescrição bienal, extinguiu, com resolução do mérito, quanto aos depósitos do FGTS do período celetista dos contratos de trabalho com as autoras. Consta dos autos matriz que o Município-réu institui regime jurídico único em 18/11/2006, contudo, não quitou os débitos de FGTS. E em razão de a reclamação trabalhista matriz somente ter sido ajuizada em 03/03/2015, o Tribunal Regional entendeu que o prazo prescricional se encerrou em 18/11/2008. As autoras insistem que houve parcelamento de dívida do FGTS com a CEF e que este parcelamento caracteriza renúncia à prescrição, conforme art. 191 do CC. No entanto, consta do acórdão rescindendo que inexistiu prova do referido parcelamento em relação às reclamantes. Assim, para adotar entendimento de que houve parcelamento em benefício das autoras, o que teria ensejado renúncia à prescrição, demandaria reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula nº 410 deste Tribunal Superior. Recurso ordinário desprovido. ART. 966, VII, DO CPC/15. DOCUMENTO NOVO. No caso, as provas que se alegam novas são a lei municipal que autoriza o poder executivo a firmar acordo de parcelamento da dívida para o fundo de garantia por tempo de serviço (fls.116/118) e paginas do portal da transparência em que comprova despesas do Município-réu com parcelamento da dívida junto ao FGTS (fls. 124/139). Nos termos da Súmula 402, I, do TST, considera-se prova nova a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo. As provas juntadas, não obstante sejam anteriores à decisão rescindenda, eram documentos de cuja existência as autoras tinham ciência, visto que de conteúdo público. Além disso, não se tratam de documentos de impossível utilização à época, dado que inexistia qualquer óbice para que as autoras os apresentassem. Ademais, os documentos juntados não comprovam o alegado parcelamento junta as autoras. Por isso, é descabido o corte rescisório pretendido com base em prova nova. Recurso ordinário desprovido. ART. 966, VIII, DO CPC/15. ERRO DE FATO. Já no tocante ao "erro de fato" a que se refere o inciso VIII do art. 966 do CPC de 2015 pressupõe " incompatibilidade lógica entre a conclusão enunciada no dispositivo da sentença e existência ou inexistência do fato, uma ou outra provada nos autos, mas porventura não colhida pela percepção do juiz, que, ao decidir, pura e simplesmente saltou por sobre o ponto sem feri-lo " (Barbosa Moreira). No caso concreto , o fundamento do pedido de corte rescisório por erro de fato está lastreado na efetiva confissão e parcelamento da dívida fundiária pelo ente municipal . Ocorre que, a insurgência autoral não é contra uma premissa fática, mas contra a própria conclusão do julgador, que expressamente se pronunciou sobre a inexistência do fato. A norma processual civil exige que sobre o fato não tenha havido controvérsia nem pronunciamento judicial. Ressalta-se que eventual erro de julgamento não se equipara ao erro de percepção. Incidência do disposto na OJ n° 136 da SBDI-2/TST. Recurso ordinário desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.