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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RR 0010644-80.2022.5.15.0036

Embargos de declaração em agravo interno em recurso de revista da parte autora

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração. Brasília, 6 de outubro de 2026. Cláudio brandão Ministro Relator

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