STJPExt nos EDcl no AgRg no HC 766.568
Homicídio qualificado: ilegalidade verificada
Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)
- Direito Penal
- Processo Penal
- Homicídio qualificado
- Ilegalidade verificada
- Incidência do art. 580 do CPP
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Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA LASTREADA EXCLUSIVAMENTE EM ELEMENTOS OBTIDOS NA INVESTIGAÇÃO SEM A NECESSÁRIA RATIFICAÇÃO EM JUÍZO. ILEGALIDADE VERIFICADA. EXISTÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL DO PACIENTE E CORRÉU DA AÇÃO PENAL. INCIDÊNCIA DO ART. 580 DO CPP. PEDIDO DE EXTENSÃO DEFERIDO.
1. É cediço o entendimento de que a sentença de pronúncia deve ser fundamentada em elementos probatórios produzidos no decorrer da instrução criminal, ainda que haja a remissão a indícios obtidos no decorrer da investigação que, contudo, não legitimam a pronúncia se essa for embasada somente nestes.
2. No presente caso, os acusados foram pronunciados com base em depoimentos obtidos na investigação policial, que não foram corroborados no decorrer da instrução.
3. Havendo identidade fático-processual do paciente e corréu da ação penal, imperativo a concessão da ordem ao requerente, com fundamento no art. 580 do CPP.
4. Pedido de extensão deferido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, deferir o pedido de extensão, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Indexação
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