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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.520.775

Prisão preventiva: ausência dos requisitos legais

Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, mantendo a liberdade provisória, acompanhada de medidas cautelares diversas da prisão, ao acusado da prática, em tese, do delito previsto no art. 157, caput, do Código Penal.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva, conforme os artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.

III. Razões de decidir

3. A decisão agravada concluiu pela ausência de elementos concretos que justificassem a prisão cautelar, não sendo demonstrado o risco à ordem pública ou o perigo de reiteração delitiva.

4. A liberdade provisória foi concedida ao agravado em audiência de custódia, em 11/3/2023, o qual foi citado e responde regularmente ao processo, sem notícias de fatos novos indicativos da necessidade da segregação cautelar, medida de ultima ratio.

5. A decisão agravada foi mantida por seus próprios fundamentos, pois o agravo regimental não apresentou argumentos novos e suficientes para que fosse reformada.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento:

1. A prisão preventiva exige demonstração concreta dos requisitos legais, não sendo suficiente a gravidade abstrata do delito para sua decretação.

Tese

1. A prisão preventiva exige demonstração concreta dos requisitos legais, não sendo suficiente a gravidade abstrata do delito para sua decretação.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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