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Jurisprudências

TSTAIRR 1000029-53.2018.5.02.0056

Execução: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PELA PARTE VISANDO PRONUNCIAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL. PRECLUSÃO. SÚMULA 184/TST. A executada não interpôs embargos de declaração para provocar a manifestação do Tribunal Regional em relação à omissão alegada. Incide na hipótese o disposto na Súmula nº 184 do TST, segundo a qual "Ocorre preclusão se não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em recurso de revista ou de embargos". Destaco, ainda, que o conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 93, IX, da CF/1988, nos termos da Súmula 459 do TST, o que também não se verificou no presente caso. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 7 de outubro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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