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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.058.819

Prevenção de outra câmara criminal do tribunal de origem

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PREVENÇÃO DE OUTRA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONEXÃO ENTRE AS AÇÕES PENAIS. AGRAVO DESPROVIDO.

1. A conexão tem por finalidade a reunião de processos para julgamento conjunto, de modo a permitir uma visão global do quadro fático-probatório, favorecendo a economia processual, a coerência decisória e a racionalidade do sistema.

2. A conexão probatória (art. 76, III, do CPP) exige dependência técnica, consistente na influência direta da prova de uma infração sobre a outra, o que não se verifica quando as ações penais se fundam em apreensões distintas, datas diversas, núcleos autônomos de imputação e conjuntos probatórios próprios.

3. o Tribunal de origem consignou a ausência de conexão entre os processos, descrevendo expressamente os elementos que individualizam cada ação penal, o que esvazia a tese defensiva de prevenção da 12ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

4. Conclusão diversa daquela alcançada pela instância ordinária exigiria aprofundado reexame do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a estreita via do habeas corpus.

5. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2026 a 31/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

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