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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.262.256

Decadência: matéria de ordem pública

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EXIGÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211/STJ E 282/STF.

1. Controvérsia acerca do prequestionamento da questão relativa à decadência.

2. O Tribunal de origem anulou a sentença por vício de julgamento citra petita e remeteu os autos ao Juízo de origem para novo julgamento.

3. Não houve apreciação da tese recursal de decadência sob o enfoque trazido pela parte agravante, pois motivo pelo qual está ausente o requisito do prequestionamento.

4. A apreciação de matéria de ordem pública na instância especial não dispensa o requisito do prequestionamento, conforme entendimento consolidado pelo STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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