STJAgInt no AREsp 3.262.256
Decadência: matéria de ordem pública
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decadência
- Matéria de ordem pública
- Exigência de prequestionamento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EXIGÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211/STJ E 282/STF.
1. Controvérsia acerca do prequestionamento da questão relativa à decadência.
2. O Tribunal de origem anulou a sentença por vício de julgamento citra petita e remeteu os autos ao Juízo de origem para novo julgamento.
3. Não houve apreciação da tese recursal de decadência sob o enfoque trazido pela parte agravante, pois motivo pelo qual está ausente o requisito do prequestionamento.
4. A apreciação de matéria de ordem pública na instância especial não dispensa o requisito do prequestionamento, conforme entendimento consolidado pelo STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.